Visitas
Os regulamentos sobre as visitas e acompanhantes de doentes internados nas Unidades Lusíadas, têm em consideração a manutenção de medidas de prevenção da transmissão de infeções respiratórias, sobretudo em ambientes e populações de maior risco. Assim, todos os visitantes deverão:
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Higienizar as mãos à entrada do serviço e do quarto, manter o distanciamento físico e cumprir a etiqueta respiratória;
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Utilizar máscara cirúrgica durante a permanência na unidade se apresentar febre, tosse, obstrução nasal, secreções nasais ou outros sintomas respiratórios agudos;
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Abster-se de interagir com outros doentes/clientes.
São permitidas visitas aos doentes internados em isolamento (incluindo COVID-19), mediante cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção e utilização de EPI´s, à semelhança de outros doentes em isolamento. A visita poderá ser interrompida a pedido dos profissionais de saúde, quando necessário.
Doentes em enfermaria ou quarto de internamento partilhado, é permitida a presença apenas de uma visita junto de cada doente, podendo alternar com outras visitas.
Áreas ou serviços específicos, como a Unidade de Cuidados Intensivos ou Atendimento Urgente, estão sujeitas a restrições, devendo consultar a unidade.
Acompanhantes
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Todos os internamentos com opção de acompanhante poderão ter um acompanhante, que deverá utilizar máscara cirúrgica se apresentar sintomas respiratórios agudos;
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Em circunstâncias especiais podem não ser permitidos acompanhantes de acordo com a condição clínica do doente;
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São permitidos acompanhantes do doentes em isolamento (incluindo COVID-19) durante gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de Precauções de Controlo de Infeção.
Eliminação da Tarifa de Prevenção e Proteção de Riscos
A 18 de abril de 2023, a Lusíadas Saúde eliminou a Tarifa de Prevenção e Proteção de Riscos, no seguimento da entrada em vigor do Decreto-Lei que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde (DL n.º 26-A/2023).